Informação a comunicar ao público sobre estabelecimento abrangido pelo regime de prevenção de acidentes graves que envolvem substâncias perigosas (GJR, SA)
Porquê ler este documento?
Este documento divulga ao público a informação relativa a cada estabelecimento abrangido pelo regime de prevenção de acidentes graves que envolvem substâncias perigosas e de limitação das suas consequências para a saúde humana e para o ambiente, e indica, também, onde pode ser obtida informação adicional.
A ocorrência de acidentes de grande dimensão (por exemplo, incêndios, explosões, derrames) relacionados com a libertação de substâncias perigosas presentes em estabelecimentos pode colocar em risco os trabalhadores desses estabelecimentos e a população na envolvente e afetar seriamente o ambiente.
O Decreto-Lei n.o 150/2015, de 5 de agosto, estabelece as obrigações a cumprir pelos operadores dos estabelecimentos, de modo a prevenir os perigos e a limitar as consequências dos acidentes graves. Este documento pretende, assim, dar cumprimento ao disposto no n.o 1 do artigo 30.o daquele diploma legal.
Por quem é elaborada a informação?
A informação apresentada é da responsabilidade do operador do estabelecimento. Parte da informação – aquela que se refere às formas de aviso, às medidas de autoproteção a adotar pela população em caso de acidente e ao Plano de Emergência Externo – é elaborada em articulação com a Câmara Municipal, em particular com o Serviço Municipal de Proteção Civil.
A. Informação geral
Identificação do Estabelecimento
Nome / Designação comercial do operador | GJR, Pirotecnia e Explosivos, SA |
Designação do estabelecimento | GJR, SA |
Endereço do estabelecimento | Monte do Frade – Rio de Moinhos 4575-488 Rio de Moinhos |
Freguesia | Rio de Moinhos |
Concelho | Penafiel |
Enquadramento do estabelecimento no regime de prevenção de acidentes graves (Decreto-Lei n.o 150/2015, de 5 de agosto)
Estabelecimento abrangido pelo nível inferior | X |
Estabelecimento abrangido pelo nível superior |
Disposições previstas no regime de prevenção de acidentes graves
Comunicação (artigo 14o do Decreto-Lei n.o 150/2015, de 5 de agosto)
Data da submissão da notificação/comunicação | 29/09/2006 – (Dec. Lei Nº 164/2001) |
Inspeção (artigo 35o do Decreto-Lei n.o 150/2015, de 5 de agosto)
Data da última inspeção da IGAMAOT (Inspeção-geral dos Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Agricultura e do Mar) para verificação do cumprimento do Decreto-Lei n.o 150/2015, de 5 de agosto | 14/12/2021 |
B. Descrição do estabelecimento e das medidas para fazer face a acidentes graves envolvendo substâncias perigosas
Descrição, em termos simples, das atividades desenvolvidas no estabelecimento
A GJR, dedica-se às seguintes atividades:
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Código CAE Principal | 20510 – Fabricação de explosivos e artigos de pirotecnia |
Substâncias perigosas presentes no estabelecimento (designação comum)
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Informações gerais sobre a forma como o público interessado será avisado em caso de acidente grave e informações adequadas sobre as medidas de autoproteção a adotar pela população na envolvente do estabelecimento
A GJR, tem definido e implementado, com base no Decreto-Lei 150/2015 um Sistema de Gestão de Segurança para a Prevenção de Acidentes Graves, composto por:
Onde estão descritos todos os procedimentos a seguir em caso de acidente grave. Estes documentos estão disponíveis para consulta, com marcação prévia, nas instalações da empresa. |
Onde se pode obter informação adicional?
Sobre o estabelecimento
Designação do Operador | GJR, Pirotecnia e Explosivos, SA |
Endereço do estabelecimento | Monte do Frade – Rio de Moinhos 4575-488 Rio de Moinhos |
Telefone | 255 617 000 |
gjr@gjr.pt | |
Sítio na internet | www.gjr.pt |
Sobre a forma de aviso e medidas de autoproteção da população em caso de acidente e sobre a elaboração do Plano de Emergência Externo
Designação | Câmara Municipal de Penafiel |
Endereço | Praça do Município 4564-002 Penafiel |